Pefoce emite mais de 19 mil carteiras de identidade civil com inclusão do símbolo do TEA.
- abril 19, 2023
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A inclusão do símbolo visa a garantia de prioridade no atendimento de serviços públicos e privados.
A inclusão do símbolo visa a garantia de prioridade no atendimento de serviços públicos e privados.
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), já incluiu, nos últimos cinco anos, 19.142 carteiras de identidade com o símbolo que representa o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido por autismo. O modelo passou a ser emitido no Estado do Ceará em julho de 2019 e a partir de 1º de agosto daquele mesmo ano, a Pefoce passou a realizar a emissão do documento. Em 2019, foram 736 emissões; já em 2020 o número alcançou 1.425 carteiras; em 2021 foram 3.267; e 2022 foram 8.647. Até o dia 27 de abril de 2023, já são 5.067 documentos expedidos em todo o Estado.
A iniciativa da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHBP) da Pefoce é fundamentada no Decreto Federal nº 9.278 de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a identificação das condições específicas estabelecida em um novo modelo de carteira de identidade no Brasil permitindo a inserção dos dados biográfico e biométricos do modelo anterior e a inclusão de numeração de vários documentos oficiais, de símbolos que identifiquem pessoas com deficiência, situações específicas de saúde e o nome social.
“A inclusão do símbolo visa a garantia de prioridade no atendimento de serviços públicos e privados, nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, assim como permite também que o Estado mantenha um registro de pessoas com TEA e garanta políticas para esse público. Para inclusão do símbolo na carteira, é necessário que durante o atendimento, além da documentação obrigatória, seja apresentado um laudo médico identificando por meio do CID o diagnóstico do autismo”, explica o coordenador do CIHPB da Pefoce, Ricardo Filgueiras.
A emissão desse documento promove a mudança na vida de pessoas com TEA e de pais que possuem filhos com autismo, quando eles passam a ter a sua condição reconhecida em um documento oficial é a garantia de ter os direitos básicos respeitados.
Para a inclusão do símbolo do autismo na identidade é necessário levar no dia do atendimento, além da documentação obrigatória, que é o Registro Civil de Nascimento para solteiros ou a Certidão de Casamento para casados, divorciados ou viúvos, laudo ou atestado com o diagnóstico do TEA ou laudo médico identificado por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID) específica que comprove o diagnóstico de autismo.
A Pefoce ressalta que a carteira de identidade civil com o símbolo do TEA não deve se confundir com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A Ciptea foi instituída por meio da Lei nº 13.977, de 9 de janeiro de 2020, intitulada Lei Romeo Mion sendo expedida por órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Com informações do Governo do Estado do Ceará.