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Neuri Freitas, presidente da Cagece analisa os desafios e avanços na Revista Conjuntura Econômica

  • julho 17, 2024
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Artigo do presidente da Cagece e dirigente da Associação das Empresas de Saneamento Básico do Brasil (Aesb), Neuri Freitas saiu na Revista Conjuntur Econômica.

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Neuri Freitas, presidente da Cagece analisa os desafios e avanços na Revista Conjuntura Econômica

Com o título Aspectos cotidianos do saneamento básico no Brasil, após quatro anos do novo Marco Regulatório do Setor”, eis artigo do presidente da Cagece e dirigente da Associação das Empresas de Saneamento Básico do Brasil (Aesb), Neuri Freitas. Saiu na Revista Conjuntur Econômica.

Em julho deste ano, a Lei nº 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento básico no País, completa quatro anos. Se, por um lado, a nova legislação transportou a matéria do saneamento básico para lugar de protagonismo no debate público, acerca do desenvolvimento social, econômico e ambiental – bem assim, da garantia de direitos – de outra parte, o modelo implantado pelo novo conjunto legal ainda impõe consideráveis desafios, e é pouco estruturado para que o setor evolua com a velocidade e a eficiência necessárias a fim de assegurar a esperada universalização dos serviços.

O saneamento básico movimenta a economia, favorece o emprego e a renda, impulsiona o desenvolvimento das cidades e promove mais saúde e qualidade de vida para a população, diretamente beneficiada pelas infraestruturas de água, esgoto, drenagem e serviço de coleta de lixo. Demais disso, o saneamento básico é serviço igualmente essencial para a preservação e proteção do meio ambiente, em particular, em tempos de emergência climática.

É bem simples deduzir que, a ideia aqui, de ser impositivo, investir em saneamento básico é uma necessidade, já que o Brasil é um propulsor, capaz de potencializar desenvolvimento de áreas diversas. O setor ainda enfrenta, no entanto, muitos entraves, que ensejam uma indagação basilar: em que carecemos evoluir para aportar às metas e ao prazo pactuado no marco legal do saneamento?

Neste comentário, indicamos alguns pontos que devem estar no centro do debate, quando analisamos os resultados e o panorama do saneamento básico, após quatro anos de editada a legislação mencionada há pouco.

Um deles refere-se à disponibilidade de recursos financeiros para a universalização. Considerando a baixa anuência da população aos sistemas de água e esgoto em curso e o grande aumento dos custos sobre o setor após a pandemia do COVID-19, as tarifas executadas pela maioria das companhias de saneamento são insuficientes para cumprir as metas estabelecidas no chamado novo marco legal do saneamento básico. As principais fontes de financiamento para ampliação e melhoria dos sistemas, nas fluentes circunstâncias, advêm de recursos onerosos, captados em bancos oficiais controlados pela União que, malgrado as condições satisfatórias de taxas de juros e prazo de pagamento, ainda amargam uma morosidade de burocracia que compromete a celeridade dos andamentos processuais.

Todo o trâmite para captação de recursos onerosos junto a essas instituições financeiras levam – numa óptica otimista – prazo mínimo de um ano para conclusão. Até mesmo a iniciativa privada, que recebeu estímulo, uma vez editada a nova legislação, ora sob comento, para participar do setor, também depara as mesmas dificuldades para acessar recursos financiados, haja vista a burocracia do setor público.

Expressa realidade vale, igualmente, para instituições multilaterais, entre outras, que financiam projetos de saneamento básico por todo o Globo. É fato que, hoje, todo e qualquer movimento de captação de recursos, exceto no mercado de capitais, esbarra no tempo mínimo de um ano para ser concluído, até que os recursos sejam efetivamente aplicados.

Nesta contextura, não se deixa de ressaltar a realidade de que obras de saneamento são complexas e demandam grandes intervenções nas cidades, portanto, requerem tempo de execução considerável. Por menor que seja a infraestrutura a ser instalada, o tempo médio de execução de obras não é menor do que 24 meses, especialmente quando ocorre ampliação das redes de água e esgoto.

Em complemento, o setor ainda enfrenta problemas relacionados à ociosidade das redes instaladas. É comum que as companhias de saneamento encontrem resistência por parte da população na oportunidade de realizar a interligação às redes de água e esgotamento sanitário. São quilômetros e quilômetros de infraestruturas de água e esgoto ociosas em toda extensão territorial do País. Esse estado de coisas preocupa e demanda ação mais efetiva por parte dos órgãos competentes, porquanto é por via da utilização das redes que o setor vai assegurar a universalização e garantir a sustentabilidade dos sistemas.

De acordo com a Norma Regulatória nº 08/2024, publicada em maio do corrente 2024, pela Agência Nacional das Águas de Saneamento Básico – ANA, os indicadores de atendimento de água e esgoto funcionam como parâmetros primordiais para a universalização. Isso significa que o conceito de acesso universal aos serviços de água e esgotamento sanitário agora se encontra condicionado à utilização efetiva das redes.

Com efeito, pelo fato de as companhias somente lograrem atuar por meio do trabalho de educação ambiental e sensibilização, efetivado de porta a porta, por mais que haja um esforço excepcional para ampliar a cobertura de rede, a abrangência plena só será possível se houver um novo pacto social, com o comprometimento de todos os agentes responsáveis pelo saneamento básico. Insertam-se nesta lista de agentes: o poder concedente (Municípios e Estados), União, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, prestadores dos serviços (públicos e privados), instituições regulatórias, diversos outros interessados e demais operadores do setor.

Neste âmbito, resulta inadiável a participação e indescartável a integração mais efetiva do poder concedente, titular do serviço de saneamento básico, por via da atuação dos respectivos órgãos municipais, regionais e estaduais de meio ambiente e fiscalização, a fim de garantir a utilização adequada das redes de água e esgoto pela população.

Todo sistema, seja ele de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, responde por um custo de manutenção subsidiado por tarifa arrecadada pelas companhias. Então, obviamente, se um sistema é utilizado por mais pessoas, o setor consegue manter um equilíbrio econômico-financeiro dos serviços ou o custo tende a ser mais baixo para quem o utiliza – situação que não ocorre atualmente.

Como meio de estimular a interligação às redes, a Lei 14.026/20, que atualiza o marco legal do saneamento básico, conduz um instrumento tarifário de cobrança pela disponibilidade das redes de água e esgoto, chamado de Tarifa ou Taxa de Disponibilidade. Esse expediente prevê a atribuição de um valor, no caso de imóveis possuidores de redes, as quais, mesmo disponíveis, eles não as utilizam. Ressaltamos, por oportuno, que a implantação de tal recurso depende de norma regulatória, ainda não instituída no País.

Na mesma linha de raciocínio, se há necessidade de acelerar os investimentos para chegar à plena universalização, precisamos também, então, nos reportar sobre políticas de subsídios. Ao se verificar os mapas de cobertura de água e esgoto disponíveis no País, evidencia-se que a maior parte com sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário está localizada em regiões mais ricas das cidades. Assim, comprova-se que a universalização precisa abranger a população mais pobre e vulnerabilizada e que, por sua vez, possui dificuldades de pagar a tarifa dos serviços. Em ocorrendo assim, é fundamental a ajuda governamental para que as companhias de saneamento viabilizem investimentos e assegurem modicidade tarifária.

De efeito, quando o setor se reporta à política de subsídio, refere-se, não apenas, à necessidade de aporte governamental de recursos para obras de ampliação de rede, como também para beneficiar pessoas de baixa renda, que, nas mais das vezes, contam apenas com a limitada tarifa social, concedida por iniciativa das próprias companhias.

Por ser ensejado o instante, convém evidenciar a informação de que, neste ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.898/24, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto para a população de baixa renda de todo o País. Esta conforma uma iniciativa importante, mas que, decerto, vai demandar a concessão de subsídios por parte da União para que seja viabilizada. Em expressa situação, é fundamental ser definida uma fonte de recursos para evitar aumentos tarifários sobre a população, bem como a inviabilização do próprio setor.

Para fechar o panorama geral, recentemente, por falta de reconhecimento do potencial transversal e de transformação que o saneamento básico possui na vida das pessoas, o Congresso Nacional, durante a aprovação da Reforma Tributária, desconsiderou a manifestação das entidades representativas do setor para inclui-lo em regime diferenciado de tributação, equiparado à saúde. Como resultado, as projeções demonstraram um choque médio de 18% de aumento nas tarifas de água e esgoto, uma vez que a tributação mais do que dobrou com a reforma recém aprovada, elevando a alíquota de tributação para 27,5%, ante os 9,25% cotizados anteriormente.

Em decorrência desses percentuais, a Reforma Tributária vem na contramão de toda discussão para se chegar à universalização do saneamento básico no País e subsidiar a população de baixa renda. Impende, então, exprimir que o setor tem de aumentar a tarifa dos serviços apenas para pagar tributos.

As companhias de saneamento, a seu turno, precisam, cada vez mais, focar na eficiência dos serviços prestados, como ações de combate às perdas hídricas, transição energética, reúso de águas, inclusão de mais práticas sustentáveis, entre outras providências apropriadas.

Enquanto debatemos todos esses pontos de ordem estrutural, 2033 já bate à porta com o alerta: restam apenas nove anos e seis meses para universalizar o atendimento. A regra é evidente, pactuada na legislação e vige para todos. Para que o País, entretanto, obtenha essa meta dentro do prazo, é requerido derivar por temas óbvios, como a desburocratização do acesso aos recursos financiados, a necessária redução da carga tributária aplicada sobre o setor, o financiamento da população de baixa renda, a celeridade dos processos licitatórios e de contratação, perquerindo uma maior eficientização das companhias de saneamento, em meio a outros provimentos.

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