Municípios cearenses começam a receber benefício do Aluguel Social.
- abril 21, 2023
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Milhã e Porteiras foram os primeiros a receber.
Milhã e Porteiras foram os primeiros a receber.
O Governo do Estado já começou a realizar o pagamento do Aluguel Social a municípios afetados com as chuvas. Cada prefeitura recebe, de forma temporária, o equivalente a R$ 400 por família. A Secretaria da Proteção Social (SPS) efetuou o repasse do benefício para o município de Milhã, que apresentou o número de 26 famílias e recebeu R$ 10.400, e Porteiras, que precisou atender a 11 famílias, e recebeu R$ 4.400.
O Aluguel Social é destinado às famílias desabrigadas ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser provisoriamente transferidas para moradia segura. O valor é destinado àqueles municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará, segundo o que determina a Lei Estadual n° 18.331/ 2023.
A secretária Onélia Santana destaca que a SPS está dialogando com os outros municípios em situação de emergência para atender às demandas do Aluguel Social. “Desde o anúncio do benefício pelo governador Elmano de Freitas, temos dialogado com os municípios, buscando ajudar e facilitar que o auxílio chegue, o mais rápido possível, às famílias atingidas”, observa.
O Governo do Estado também está ajudando com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, a SPS entregou 860 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão. Também foram levados 464 colchões para os municípios atendidos. A Defesa Civil também distribuiu 1.800 cestas básicas aos municípios.
A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.
Com informações do Governo do Estado do Ceará.