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Justiça proíbe cobrança para acesso à Vila de Jericoacoara

  • maio 5, 2025
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Cobrança de ingresso ao Parque Nacional segue permitida para atrativos

Justiça proíbe cobrança para acesso à Vila de Jericoacoara

A Justiça Federal do Ceará determinou que está proibida a cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de restrição tarifária para o acesso à Vila de Jericoacoara. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara, que contestou a cobrança por afetar os visitantes da vila, localizada dentro da área geográfica do Parque Nacional, mas sob gestão municipal.

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar que os réus se abstenham de condicionar o livre acesso à Vila de Jericoacoara à cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de restrição tarifária”, decidiu o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Junior, da 18ª Vara Federal de Sobral. O magistrado destacou que “não se pode desvirtuar a concessão para a instituição de mero pedágio”.

A medida está relacionada à cobrança de ingressos para entrada no Parque Nacional de Jericoacoara, suspensa desde dezembro de 2024. O parque foi concedido à administração privada por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que entregou a gestão à empresa Urbia Cataratas Jericoacoara por 30 anos. O cadastramento de moradores e visitantes da Vila, previsto no contrato, ainda não foi concluído.

A Justiça manteve a permissão para que a concessionária cobre ingresso de quem desejar visitar os atrativos do Parque Nacional, como a duna do pôr do sol, a pedra furada e as lagoas. No entanto, o acesso livre à vila deve ser garantido. Estão isentos da cobrança moradores, frequentadores e trabalhadores da vila e também moradores dos municípios vizinhos (Camocim, Jijoca de Jericoacoara e Cruz), desde que cadastrados e identificados.

O juiz também decidiu que obras realizadas pela concessionária dentro do parque não necessitam de autorização da Prefeitura, sendo suficientes as autorizações concedidas pelo ICMBio.

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