O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, anulou nesta segunda-feira (28) a decisão anterior que cassava os mandatos do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB). A nova sentença reconhece a validade dos diplomas dos eleitos e considera improcedentes os pedidos de sanções eleitorais.
A decisão foi tomada após a análise de embargos de declaração que incluíram como fato novo uma entrevista da advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, realizada em 14 de julho. Segundo o juiz, o novo conteúdo contribuiu para gerar “dúvida razoável” sobre a responsabilidade direta dos candidatos nas irregularidades, afastando a configuração do abuso de poder econômico e da captação ilícita de votos.
Na sentença anterior, a Justiça apontava indícios de caixa dois, irregularidades na prestação de contas e suposto uso de um comitê eleitoral clandestino ligado à advogada. Também havia suspeitas de tentativa de compra de apoio de lideranças criminosas. No entanto, Márcia declarou que as camisetas de campanha eram custeadas por eleitores, e as visitas de Roberto ao seu escritório teriam motivações pessoais, não eleitorais.
O. prefeito comemorou a decisão e, em nota, afirmou ter mantido “a tranquilidade e a confiança de que a Justiça seria feita”. Disse ainda que agora o foco será o trabalho pelo desenvolvimento de Iguatu, com “seriedade, compromisso e responsabilidade”.