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Elmano sanciona lei que cria Secretaria da Proteção Animal

  • julho 27, 2023
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O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta quinta-feira (27), a lei que cria a Secretaria da Proteção Animal no Estado do Ceará. O projeto já tinha sido aprovado

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Elmano sanciona lei que cria Secretaria da Proteção Animal

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta quinta-feira (27), a lei que cria a Secretaria da Proteção Animal no Estado do Ceará. O projeto já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 14 de julho.

No ato de sanção que contou com a presença de autoridades e representantes da causa animal, Elmano afirmou que, com a criação da nova pasta, será possível dar uma assistência maior aos protetores e responsáveis por abrigos e principalmente para aqueles que não têm condições de pagar uma consulta.

“A criação dessa secretaria é um grande marco de política pública e vai se espalhar pelo Brasil. As clínicas atendem pessoas que podem pagar, mas nós precisamos ajudar a sociedade como um todo.

Na ocasião, o governador disse ainda que a primeira medida é autorizar os recursos para o hospital universitário da UECE e viabilizar ajuda para os abrigos.

“Vamos abrir a parceria com os municípios para apoiar esse trabalho. Vamos ouvir a comunidade para chamar pessoas para integrar a secretaria. Podem ter certeza que vamos ajudar aos municípios e ajudar às entidades”, concluiu.

Entre as atribuições da nova pasta estão a promoção e o fortalecimento da assistência médica veterinária em Fortaleza e no Interior do Estado a animais de pequeno e grande portes.

As ações vão ocorrer mediante a construção, operação e gestão de estruturas, equipamentos e pessoal; execução de políticas de controle populacional de animais na Capital e Interior, através de castração disponibilizadas por unidades móveis e fixas como hospitais, clínicas e congêneres.

A Lei nº 17.729, publicada em 2021, instituiu a Política Estadual de Proteção Animal, que prevê normas destinadas à proteção, defesa e preservação dos animais no Ceará.

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