Educação

Izolda Cela sanciona lei que determina critérios para pagamento dos precatórios do Fundef a professores

  • novembro 21, 2022
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Estima-se que o abono irá beneficiar em média 50 mil professores que estiveram ativos na rede pública estadual entre 1998 e 2006. O valor destinado ao rateio é

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Izolda Cela sanciona lei que determina critérios para pagamento dos precatórios do Fundef a professores

A governadora Izolda Cela divulgou em suas redes sociais a informação da sanção da lei que disciplina o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Estima-se que o abono irá beneficiar em média 50 mil professores que estiveram ativos na rede pública estadual entre 1998 e 2006. O valor destinado ao rateio é de R$709.287.328,29, que equivale a 60% da primeira parcela de ressarcimento ao Estado. O pagamento será livre de incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora.

“Sancionei nesta sexta-feira o projeto de lei que garante o pagamento de 60% dos precatórios do Fundef aos nossos professores. No total, serão beneficiados 50 mil profissionais da educação, que estiveram em exercício entre 1998 e 2006. O valor da primeira parcela, de R$ 709,2 milhões, será rateado em forma de abono aos profissionais”, postou a governadora.

“O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência do dinheiro à Caixa Econômica Federal, para podermos realizar o pagamento aos professores. Agradeço aos deputados estaduais pela rapidez na aprovação deste importante projeto”, completou.

Após ser liberado pelo STF, o montante será direcionado a uma conta bancária específica para receber a parcela dos precatórios destinada aos professores, de maneira a garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.

São classificados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.

Os recursos de ressarcimento ao Estado do Ceará serão pagos em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença proferida pelo STF. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.

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