Governo do Ceará sanciona auxílio a órfãos da Covid-19
- outubro 7, 2025
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Lei prevê pagamento mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe durante a pandemia
Lei prevê pagamento mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe durante a pandemia
Nesta segunda-feira (6), o governador Elmano de Freitas sancionou a lei que institui o pagamento de um auxílio financeiro de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no Ceará. A medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e faz parte das ações de enfrentamento aos impactos sociais da pandemia.
O benefício será pago com recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). A vice-governadora e secretária da pasta, Jade Romero, destacou que o programa “Ceará Acolhe” é uma iniciativa de cuidado com as crianças e adolescentes, garantindo suporte na criação e no desenvolvimento dos jovens.
Podem solicitar o auxílio crianças e adolescentes de até 18 anos que se enquadrem nos critérios do programa. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site da SPS (www.sps.ce.gov.br) ou nas secretarias municipais de Assistência Social.