A Justiça Eleitoral acatou representação do Ministério Público e determinou a aplicação de multa aos vereadores Francisco Jardel Sousa Pinho e Maria Sandra da Silva Cordeiro por terem usado a estrutura da Câmara de Vereadores para anunciar, em fevereiro deste ano, pré-candidatura à Prefeitura de Canindé. Os dois se desincompatibilizaram do cargo para concorrerem, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito de Canindé, em chapas distintas.

A representação, do promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, narra que, no dia 09 de fevereiro de 2024, o vereador Francisco Jardel Sousa Pinho utilizou a estrutura da casa legislativa para lançar a pré-candidatura dele à Prefeitura, em tom eleitoral persuasivo e apelativo. Ele anunciou isso no púlpito da Câmara, inclusive usando o aparato de transmissão da sessão. Da mesma forma, a vereadora Maria Sandra da Silva Cordeiro aproveitou a estrutura da Câmara para lançar a pré-candidatura dela, no dia 23 de fevereiro de 2024, também no púlpito da Câmara e usando o aparato de transmissão da sessão, publicando, inclusive, o vídeo do ato nas redes sociais dela.

Na decisão, a Justiça concluiu que os representados se utilizaram do espaço na Casa Legislativa, em razão do cargo exercido, para praticarem ação em nítido benefício próprio, dando publicidade à pré-candidatura. A sentença diz, ainda, que eles aproveitaram o serviço próprio de transmissão para proferirem fala fora do contexto próprio do debate legislativo, configurando prática de conduta vedada pela legislação eleitoral, podendo afetar a quebra na isonomia do pleito.

Dessa forma, a Justiça determinou que cada candidato pague multa de R$ 8 mil, por prática de conduta vedada na legislação. Além disso, o Juízo notificou a rede social Instagram para que, em 24h, remova publicação da candidata Sandra Cordeiro com propaganda irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto destaca que o Ministério Público vem realizando um trabalho de fiscalização para que não haja desigualdade no pleito.

Fonte: MPCE

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