AUTOS Nº 0202530-12.2023.8.06.0303 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através do Promotor de Justiça titular desta 2ª Promotoria de Canindé/CE, que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, se manifestar da forma que se segue. Compulsando os autos, notadamente a manifestação da autoridade policial, verifica-se que, considerando a finalidade das medidas cautelares probatórias, as quais visavam a obtenção de elementos de prova cuja análise terá repercussão no âmbito do inquérito policial em referência (processo nº 0202160-33.2023.8.06.0303), os representantes da Delegacia de Assuntos Internos concluíram pela perda de interesse no prosseguimento do presente feito, em virtude do pleno alcance dos objetivos propostos, recomendando, consequentemente, o arquivamento do mesmo. Da mesma forma, não se vislumbram motivos para se negar acesso aos autos aos advogados de defesa que postularam as vistas, uma vez que a fase externa da investigação já fora deflagrada quando do cumprimentos dos mandados, de modo a restarem pendentes apenas a análise dos dados obtidos, conforme já delineado na manifestação referida. Arquivamento: Logo, sem mais delongas, exaurido restou o objeto do presente feito. Assim, uma vez que o feito em análise, claramente, perdeu seu objetivo, JULGO EXTINTO o presente feito, pelas razões acima expostas. Por fim após arquive-se o presente feito, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Consulta: Processo nº 0202530-12.2023.8.06.0303 - Ministério Público do Estado do Ceará

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