O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT) utilizou suas redes sociais para alertar à população acerca de um projeto lei que tramita na Câmara Federal que permite aos bancos fazer o saque automático do dinheiro da conta bancária do devedor em dívidas com mais de 30 dias.
“A proposta vai garantir aos bancos a autorização para descontar direto da conta dos clientes, ou do FGTS, recursos financeiros para quitar dívidas com mais de 30 dias de atraso”, alerta o parlamentar.
Em vídeo, Mauro explica: “Em qualquer dívida com os bancos, acima de 30 dias, portanto com 31 dias, o banco vai lá na sua conta e saca o dinheiro para poder pagar essa dívida. Ele não pede autorização a você. Ainda mais, a sua dívida de cartão de crédito também vai ser matéria pra ele [banco] ir lá na sua conta e sacar o seu dinheiro para pagar. Se não tiver o dinheiro na sua conta, ele vai no seu saldo do FGTS, pois a lei está autorizando os bancos a sacarem 10% do Fundo para pagar”.
Conforme a Câmara Federal, o Projeto de Lei Complementar 40/24 permite ao trabalhador da iniciativa privada usar até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limite do crédito de empréstimo consignado. O valor usado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o crédito estiver ativo. Em caso de não pagamento da dívida, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.
Chamado de “crédito salário automático”, o valor da parcela para pagamento do empréstimo não poderá ser superior a 30% da remuneração bruta do empregado. Para concessão do empréstimo, o banco poderá consultar informações sobre o trabalhador em sistema a ser criado pelo Banco Central (BC). O BC também deverá definir modelo para repasses financeiros de operações de crédito, limites para ressarcimento bancário, penalidades e demais regras.
Atualmente, a Lei 10.820/03 já prevê o desconto em folha de pagamento para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a lei, eles podem autorizar desconto em folha ou na remuneração de valores para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Via: Programa do Rochinha
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