A partir desta quarta-feira (15), os partidos políticos contarão com outros recursos financeiros para a realização das campanhas de prefeitos e vereadores em todo o Brasil. As agremiações estarão autorizadas pela Justiça Eleitoral a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo.

Por meio de sites ou por aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 — que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas. Na prática, as pré-candidaturas poderão, através dele, recorrer a doações de pessoas físicas, a serem realizadas por meio de plataformas especializadas no serviço.

A fim de entender o funcionamento da modalidade, quais as regras específicas, como a estratégia deverá ser executada e quais partidos pretendem recorrer a ela, o Diário do Nordeste conversou com especialistas no Direito Eleitoral e com dirigentes partidários do Ceará, que explicaram ponto a ponto da arrecadação.

A arrecadação pode acontecer até o dia do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Depois desta data, nenhuma quantia poderá ser injetada, só poderão ser pagos os gastos de campanha. 

LIMITE DE DOAÇÕES E ADESÃO

Na prática, todo mundo que possua um CPF pode doar. Entretanto, conforme pontua o professor da Unifor, existe um limite de quanto cada pessoa pode encaminhar aos candidatos. “Esse limite é de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior. Então, se João declarou o Imposto de Renda e viu que a soma de tudo foi de R$ 200 mil, ele só pode doar R$ 20 mil”, contou.

Fonte: Diário do Nordeste

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