Investimentos para centros já estão garantidos no Artigo 12 da LDO. Trecho do Artigo 16 foi vetado pois trazia insegurança orçamentária. Destinação de recursos para atendimentos de autistas não dependia do trecho
Fita feita de peças z quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização em relação a esta condição. Foto: Reprodução
Adestinação de recursos para o atendimento de pessoas autistas está garantida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O inciso XXVI do Artigo 12 da LDO determina a destinação de dotações para “despesas com centros especializados no atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista”. A norma também define que esses recursos devam estar discriminados em categorias de programação específica.
Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa ausência de investimentos para a atenção de autistas. Os conteúdos maliciosos estão tomando por base o veto do presidente a outro trecho da LDO.
A justificação do veto ao § 4º do art. 16 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para este ano aponta que o dispositivo criava uma obrigação ao Governo Federal sem determinar sua natureza ou vínculo. Como estava disposto na proposta, não havia definição se essas instituições que cuidariam de autistas seriam públicas, privadas, vinculadas ou não à União.
Além dessa falta de definição na destinação final dos recursos, o veto também destaca que o trecho representava um prejuízo no planejamento de recursos e atuação nas próprias políticas que compreendem a atenção aos autistas. “Por fim, a proposição geraria despesa obrigatória, sem que se definisse a amplitude, montante ou regulação para tal gasto”, concluiu o veto presidencial ao trecho em questão.
Desde setembro, a atenção aos autistas consta na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD). No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), o Ministério da Saúde firmou esse marco inédito. No total, serão mais de R$ 540 milhões investidos na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade intelectual e que prestam atendimento às pessoas com autismo, receberão aporte de 20% no custeio mensal para o cuidado com autistas.
A nova política já passou por consulta pública, discussões técnicas e foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). No total, foram 492 contribuições ao texto, recebidas em duas etapas. Agora, o documento está em período de implementação e estará disponível, em breve, no Portal da Saúde.
Fonte: Gov.br
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