Para o ministro Alexandre de Moraes, as regras afrontam o princípio constitucional da igualdade de gênero. 

A decisão será submetida ao Plenário para referendo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), os concursos públicos para Polícia Militar do Ceará, por limitar em 15% as vagas para mulheres. A suspensão foi um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR questionou a lei que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. Procuradoria alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

Igualdade de gênero

Ao aceitar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que as normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa, caracterizam "afronta à igualdade de gênero". Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

No caso da Polícia Militar do Ceará, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.

O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI.

Fonte: G1 Ceará


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