O réu João Batista Félix de Castro foi condenado a cinco anos de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, por ter agredido uma advogada que acompanhava um cliente na Delegacia de Canindé, a 121 quilômetros de Fortaleza. ⁠

Na época do crime, em 2014, o réu era policial civil e desferiu uma cabeçada na vítima, conforme a sentença. O policial ainda era vereador no município de Paramoti-CE, a 103 quilômetros de Fortaleza. ⁠

A sentença, foi proferida no dia 13 de outubro deste ano por meio da Vara Única Criminal da Comarca de Canindé. João Batista foi demitido da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) anteriormente em razão da agressão. 

A advogada foi até a delegacia acompanhar um cliente para retirar um caminhão, que estaria apreendido de forma irregular. A delegada foi informada de que não havia procedimento em relação ao caso e que poderia retirar o caminhão do local, no entanto, o então policial civil João Batista teria colocado empecilhos para a liberação do automotor.

Na época do caso, o policial também era inspetor-chefe da unidade policial de Caridade, não sendo responsável por aquela unidade específica. De acordo com as informações da sentença, o policial civil deu uma cabeçada e quebrou o nariz da advogada, que ficou mais de um mês impossibilitada de trabalhar. Ela foi amparada pelas pessoas que estavam no local, que a viram com nariz sangrando.

A sentença destaca ainda que o testemunho de João Batista diz que não houve agressão enquanto as próprias testemunhas de defesa apontam outra versão. O policial teria afirmado que estava na unidade para resolver uma questão de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) relacionada a outro município, no entanto, foi verificado por meio do Ministério Público do Ceará (MPCE) a inexistência desse TCO.A condenação foi de cinco anos pelo crime de lesão corporal. O juiz permitiu que o réu recorresse em liberdade até o fim do trânsito em julgado da sentença. 

Fonte: OPOVO-online (Imagens: reprodução)

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