A Prefeitura Municipal de Canindé obedecendo aos preceitos da Lei n° 1.850, de 06 de Outubro de 2004, publicou o DECRETO Nº 033/2023, de 23 de agosto de 2023, que disciplina o uso e ocupação dos logradouros públicos e o pagamento de licenças e aluguéis de espaços públicos para a Festa e Romaria, no período de 23/09 a 06 de Outubro de 2023.

De 28 de setembro à 05 de Outubro de 2023 - ocupação de espaços demarcados nas laterais das ruas, a partir das 18 horas do primeiro dia edesocupação até às 24 horas do último dia.

De 30 de setembro à 05 de Outubro de 2023 – ocupação dos eixos das ruas, a partir das 21 horas do primeiro dia e desocupação até às 24 horas do último dia.

A ocupação em frente às garagens só será permitida por ocasião da interdição de ruas do corredor comercial ou a critério do proprietário do estabelecimento, devendo ser desocupados até o dia 05 de Outubro de 2023.

Os proprietários de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e ou residenciais, terão prioridade para efetuar o pagamento dos espaços demarcados em frente ao seu(s) estabelecimento(s) ou residências, devendo efetuar o pagamento do(s) mesmos no período de 18 à 20 de setembro de 2023, ficando após esse prazo os referidos espaços destinados a pleiteantes interessados em adquiri-los

Para saber todos os detalhes do decreto consulte 

Link: www.caninde.ce.gov.br/diariooficial, edição número 663.

Link:https://www.caninde.ce.gov.br/diario/693/663_2023_0000001.pdf

Fonte: PMC | Foto: Arquivos


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