A Subsecção do Sertão Central da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou sua primeira nota técnica do ano, com orientações sobre para pais e familiares, sobre as irregularidades que podem ocorrer nos processos de matrícula de volta às aulas. A nota traz uma lista de mais de 40 itens que são proibidos e que portanto não devem ser cobrados na lista de materiais escolares.
O documento dispões sobre as diretrizes para solicitação de materiais pelas instituições de ensino em todos os municípios do Sertão Central, sendo válida sua aplicação como forma de cobrança de direitor tanto em escolas da rede pública como as unidades privadas. A nota é assinada por três advogados: o presidente da comissão de defesa do consumidor, Pedro Igor Pimentel; o vice-presidente da OAB Subsecção Sertão central, Jorge Chagas, e o presidente Davi Pordeus.
Atentas a um dos principais problemas enfrentados pelas famílias no período de volta às aulas, a cobrança de lista de materiais escolares, a Ordem traz na nota técnica uma explicação sobre porquê os materiais de uso coletivo não podem ser cobrados. Para ajudar familias a resguardar seus direitos o documento exemplifica uma lista de 43 itens que não podem ser cobrados.
“Quanto ao regramento que disciplina a exigência dos produtos inseridos nas listas de materiais escolares, estabelece que não poderão ser incluídos itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não sevinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, diz a nota.
Fundamental para o esclarecimento de leigos no tocante à preservação dos direitos do consumidor, o documento traz detalhes municiosos, como a explicação de que as escolas não podem cobrar pela marca dos produtos comprados, que pais não são obrigados ainda a adquirirem os itens em uma loja específica, bem como a lista pode ser entregue de acordo com sua utilização, sem precisar que tudo seja entregue de uma só vez, com base na Proposta Político-Pedagógica da escola.
Pontos como contrato de prestação de serviço, inadiplência e rematrícula também são discutidos no documento, que pode ser acessado acessado clicando aqui: bit.ly/subsecaosertaocentral
Revista Central
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