A virada do ano está próxima e com ela chega os impostos do primeiro trimestre. Dentre os tributos cobrados pelo Governo Federal está o do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A virada do ano está próxima e com ela chega os impostos do primeiro trimestre. Dentre os tributos cobrados pelo Governo Federal está o do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A boa notícia é que no próximo ano muitos motoristas terão o imposto isentado. Isso porque, o seu carro ou moto entrará na lista de gratuidade. Essa isenção poderá ocorrer de algumas formas, como pelo ano de fabricação do veículo.

Isentos de pagamento do IPVA em 2023

Alguns fatores determinam a isenção do IPVA, o ano em que o veículo passou por fabricação é um deles. Segundo as informações, estão liberados de pagar o imposto veículos fabricados de 10 a 30 anos atrás.

No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é necessário levar em consideração o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.

Veja a isenção do IPVA segundo o ano de fabricação em casa estado:

Veículos com 10 anos ou mais: Isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;

15 anos ou mais: Isenção nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;

18 ou mais: Isenção no estado do Mato Grosso;

20 anos ou mais: Isenção nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;

23 anos ou mais: Alagoas;

Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Em alguns desses locais também há condições exclusivas para categorias específicas de proprietários, como pessoas com deficiência (PcD) e entidades sem fins lucrativos.

Como é feito o cálculo do IPVA?

Para cobrança do IPVA, é feita uma análise no preço de mercado do veículo a partir da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A quantia ocorre de acordo com o valor venal, que varia de 1,5% a 4%. A forma de pagamento varia conforme cada estado.

Também oscila os canais para a consulta do imposto, contudo, de forma geral é possível, em boa parte das unidades da federação, verificar as informações do boleto através do site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).

Com relação ao pagamento do tributo, pode ser feito em agências bancárias ou nos aplicativos dos bancos parceiros. Para isso, é necessário estar com o RENAVAM em mãos.

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