O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o médico apontado como autor de atendimento negliente contra o pequeno João Gabriel, que acabou morrendo depois do terceiro atendimento em Itatira. Além de ser denunciado por homicídio, o MPCE pede que o registro profissional do médico seja suspenso e que ele seja condenado a pagar mais de R$ 240 mil de indenização à família.
O procedimento criminal foi protocolado nesta quinta-feira (21) pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Canindé. O caso aconteceu no último dia 17 de abril, na localidade de Lagoa do Mato, em Itatira, e chocou todo o Ceará gerando uma grande comoção.
O que diz o MPCE
Conforme a denúncia, na noite de 17 de abril a família de João Gabriel procurou a Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra com João Gabriel apresentando febre e tosse mas nas investigações o MPCE apurou com base em depoimentos, que o médico não examinou a criança e apenas passou um medicamento. No dia seguinte a família voltou a procurar o posto de saúde porque João Gabriel não apresentava melhoras, além disso o quadro havia se agravado: além de febre e tosse ele agora apresentava dor na barriga, vômitos, moleza e leve desconforto respiratório.
O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto ressalta que, ao longo da investigação, verificou que o denunciado se limitou, nas três oportunidades de atendimento, a realizar tão somente prescrições, deixando, inclusive, de examinar, em tempo, a necessidade de transferência que apresentava o paciente para realização de tratamento diverso ou mesmo de exames básicos.
As penas
O MPCE denunciou o homem por crime de homicídio culposo, quando há a intenção por parte de quem comete o crime, incorrendo no delito tipificado no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal Brasileiro, especificamente praticado mediante erro médico, uma vez que ele agiu com inobservância às exigências básicas da medicina e, por outro lado, operou os atendimentos de modo negligente.
O Ministério Público também pediu à Justiça a aplicação de multa no valor de 200 salários mínimos como indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima. Além disso, foi requerida a suspensão cautelar da inscrição do acusado perante o Conselho Regional de Medicina, até o fim da instrução processual ou até que o Conselho delibere sobre a manutenção, ou não, do registro profissional dele.
Revista Central
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