A instrução é uma tentativa de reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma instrução normativa que reúne novas regras para a legislação previdenciária com o intuito de nortear os servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias. 

A instrução é uma tentativa de reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta. Atualmente, a fila está com 1,6 milhão de pedidos.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. Veja as alterações

INSS ALTERA PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL

Desde 2019, o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deve levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Além disso, será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Agora, o segurado que paga o INSS como contribuinte individual pode conseguir a prorrogação na qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. 

LIMITAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA APOSENTADORIA

A nova norma retira a possibilidade de contar como 'especial' o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde, mas passou um período recebendo o auxílio-doença.

Desta forma, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

AÇÃO DOS HERDEIROS É LIMITADA

A instrução traz ainda a proibição de que herdeiros exerçam certos direitos do segurado que morreu, entre eles a desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso.

Fonte: Diário do Nordeste

Foto: José Leomar / Diário do Nordeste

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