O texto prevê que a incapacidade de trabalho poderá ser comprovada apenas com laudo ou atestado médico.
A Secretaria-Geral da Presidência da República anunciou que o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória com ações para reduzir o tempo de espera no atendimento a beneficiários do INSS. ) O texto abre espaço para que abre espaço para que o auxílio-doença seja concedido sem perícia médica.
Entre as medidas do governo para tentar diminuir a fila, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida tenta combater os efeitos da pandemia, que, com o fechamento de agências da Previdência Social, aumentaram o tempo de espera de agendamento de perícia médica de 17 dias, em janeiro de 2020, para 66 dias atualmente. Há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica.
“Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico-pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência”, afirma o órgão.
No entanto, segurados que estejam recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“O valor projetado para as despesas com os Programas, avaliado em R$ 40,3 milhões, já está previsto na Lei Orçamentária”, acrescenta a secretaria.
Fonte: Terra Brasil Notícias
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